05 julho 2015

Mauricinhos e patricinhas

Os jovens dessa tribo têm uma preocupação exagerada com a aparência, por esse motivo adoram utilizar roupas da moda ou de “grifes” famosas, e corpos em ótima silueta, conquistados, em geral, pela academia de ginástica. Procuram ter continuamente uma autoestima elevada.


As patricinhas, ou patys, surgiram nos Estados Unidos e ficaram ainda mais notórias na década de 90, com o lançamento do filme “As Patricinhas de Beverly Hills”. Elas, além de apreciarem a cor rosa, possuem o gosto de praticar compras em shoppings, apresentar um rosto sempre maquiado e unhas pintadas, usar sapatos elegantes nos pés e joias custosas.
Os Mauricinhos, ou playboys, são a versão masculina das patricinhas. Assim como elas, possuem um comportamento extremamente consumista, gostam de se arrumar e curtir a vida. Adoram as músicas do momento, como o estilo rock, pop, sertanejo, axé, mas principalmente as baladas de Techno.

Para ingressar nessa tribo, é imprescindível ter uma boa condição financeira, em função de os acessórios e roupas terem um valor transcendente.

Essas pessoas vivem em um universo encantado, sem grandes problemas e nem contas para pagar. Contudo, não se pode generalizar, porque se preocupar com a aparência não é sinônimo de futilidade, nem de ignorância.

Esse comportamento exagerado em gastar, nos maiores de 18 anos pode trazer consequências jurídicas dependendo do grau da excessivo de gastos e pode ser considerada doença mental, é o caso do prodigo, que nada mais é do que a pessoa que se revela por um gasto imoderado capaz de comprometer seu patrimônio. O pródigo pode ser interditado judicialmente. Quando este for interditado será nomeado um curador para que administre o patrimônio.

O Código Civil em seu artigo 4º, IV coloca os pródigos na categoria de relativamente incapazes a prática de certos atos.

A incapacidade do pródigo é relativa aos atos enumerados no art. 1.782 do Código Civil Brasileiro de 2002:
´´Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.´´




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